O que são áreas Classificadas: São áreas dentro de empresas de diversos segmentos com risco de explosão, onde existe a possibilidade de formação de atmosferas explosivas devido a presença de substancias inflamáveis.
É fundamental a identificação desta área para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. A instalação elétrica do local deve ser feita seguindo as normas da ABNT NBR IEC 60079-0/2013. Todo material destinado a instalação em áreas classificadas está sujeito a certificação compulsória conforme a legislação.
Para avaliar o ambiente com atmosfera explosiva é necessário classificar as zonas de periculosidade, sempre identificando o risco dos locais, as propriedades da substancia e características dos equipamentos a serem utilizados.
CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS
A classificação de áreas é um estudo para a definição de risco nos locais onde pode estar presente uma atmosfera explosiva, avaliando as propriedades das substâncias inflamáveis, características dos equipamentos, ventilação e temperatura do ambiente, entre outros.
- Áreas classificadas para Ambientes com Gás ou Vapor Inflamável.
Zona 0: área na qual a atmosfera explosiva está presente continuamente, por longos períodos ou frequentemente.
Zona 1: área na qual a atmosfera explosiva pode estar presente eventualmente, em condições normais de operação.
Zona 2: área na qual não é provável que a atmosfera explosiva ocorra em operação normal e, se ocorrer, permanece somente por um curto período.
b) Áreas classificadas para Ambientes com Poeira Combustível
Zona 20: área na qual a atmosfera explosiva está presente continuamente, por longos períodos ou em períodos frequentes.
Zona 21: área na qual a atmosfera explosiva pode estar presente eventualmente, em condições normais de operação.
Zona 22: área na qual não é provável que a atmosfera explosiva ocorra em operação normal e, se ocorrer, permanece somente por um curto período.
Normalmente, a indústria considera as durações de emissão das substâncias inflamáveis ou combustíveis em: Zona 2 e 22: 0 a 10 horas por ano.
Zona 1 e 21: 10 a 1.000 horas por ano. Zona 0 e 20: acima de 1.000 horas por ano.